Todos os atendimentos contratualmente cobertos, caso sejam realizados no formato de livre escolha, são reembolsados ao consumidor após a apresentação de documentação solicitada pela seguradora ou diretamente à rede referenciada de acordo com a tabela do plano contratado, ou seja, quando o consumidor paga um credenciado, diretamente, para em seguida ser reembolsado pela seguradora, o valor a ser pago para o usuário, ou seja, o seu reembolso será limitado ao valor estabelecido em contrato, segundo o tipo de plano contratado, geralmente menor do que o valor exercido de forma particular por parte dos prestadores. Para impedir sustos, pedir a seguradora uma prévia do reembolso antes de se submeter à determinada exame ou procedimento seria o aconselhável. Porém os planos oferecidos pelas operadoras geralmente direcionam a uma rede da própria operadora, sem a opção de livre escolha. Isso gera a tal da dor de cabeça enfrentada diariamente quando se fala de convênios, clínicas especializadas, hospitais, médicos e laboratórios dentre muitos outros.
É bom ressaltar que os consumidores de planos corporativos necessitam verificar as categorias contratuais negociadas pela empresa contratante do plano de saúde, com as limitações impostas. Então é de muito interesse do usuário que tenha plano de conhecer as cláusulas do contrato com a presença dos especialistas de seguros conhecedores deste mercado.
Se desejar faça um diagnóstico do seu plano de saúde com o seu corretor e caso queira mudar de convênio entre em contato conosco para mais informações.
Fonte: Tamiris Eloá Gomes Marcilio
www.primeplanosdesaude.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário